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CIRCULAR EXPOSIÇÕES CANINAS
PROTOCOLO DE
HOMOLOGAÇÃO
Número: RSG/I2P – 11463à 11465/10 |
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EVENTOS / ÁRBITROS 07/08/10 SÁBADO : Grupos: 1, 2 ,3, 4 , 5 e 6 08/08/10 DOMINGO: Grupos:
7, 8, 9, 10, 11 e FINAIS Exposição Internacional Árbitro: Sr. Oscar Robert Echandi, da Costa Rica, América
Central Exposição Panamericana Árbitro: Sra. Norma Escalante Fonseca, da Costa Rica, América
Central Exposição Panamericana Árbitro: Dr. Augusto Sansão, do Rio de
Janeiro - Brasil ÁRBITRO RESERVA Dr.
Victor Hugo Leal (RS) SUPERINTENDÊNCIA Sra.
Clarice Oliveira PREMIAÇÕES Melhor Inicial – Melhor Filhote – Melhor Jovem
– Melhor da
Exposição - 1º ao 5º Lugar (entre Jovens e Adultos ( adultos acima de 15 meses) LOCAL Estádio
Cinófilo - Leyla Rebelo - Estrada
Costa Gama, 4198 Belém Velho- POA-RS Voltagem do Local: 220v/110v INSCRIÇÕES R$90,00 Cães a partir de
09 meses 1 dia R$50,00 Cães até 09 meses e Raças Brasileiras. Nota: As raças
do 11º grupo só participarão da Exposição Internacional até o final do grupo Não associados do sistema CBKC terão estes valores acrescidos
de 50% As inscrições deverão ser realizadas até dia 03/08/2010 até às 18h, impreterivelmente: Site Dog
Show www.dogshow.com.br SEDE KCRGS: R. Múcio Teixeira, 724 – Menino Deus 90150-090, Porto Alegre–RS, fone/ fax 51 3233-1027 |
e-mail: kcrgs@kcrgs.com.br ou fecirs@fecirs.com.br ou nos clubes co-irmãos PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES O pagamento deverá ser efetuado
no local da exposição, mediante a retirada das inscrições. HORARIOS DE ENTRADA Serão divulgados no dia 06/08/2010 (sexta-feira) no site www.fecirs.com.br Não haverá chamada para entrada no julgamento
das raças, solicitamos a colaboração dos proprietários e handlers. Será
respeitada rigorosamente a sequência de
horários . A SUPERINTENDÊNCIA RESERVA-SE AO DIREITO DE ALTERAR A PROGRAMAÇÃO DE HORÁRIO SEMPRE QUE SE FIZER NECESSÁRIO. ATENÇÃO ·
Cães
nascidos e/ou residentes com o proprietário em outro país podem solicitar
Título de Campeão Brasileiro com 02 CAC’s. · A ausência do exemplar inscrito, mesmo que por impedimento (atestado de vacina, etc), não isenta o responsável pela inscrição do pagamento da mesma. · O proprietário do cão é responsável pelas declarações contidas na inscrição. · A constatação de declarações errôneas leva à perda de tudo que o cão ganhou naquele evento, independentemente de outras penalidades que o responsável pela inscrição possa sofrer. - Art. 3º: Nenhuma propaganda poderá ser
veiculada na área do evento sem a prévia autorização da FECIRS. Agradecemos desde já a presença e a colaboração de todos em nossas exposições. COMO SEMPRE:
ORGULHO DE SER “GAÚCHO” TCHÊ! FECIRS |
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